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Aviso 13829/2003, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 829/2003 (2.ª série). - Referência CND-CIAG-59-DRH/2003. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 9 de Dezembro de 2003 da reitora da Universidade de Aveiro, para o provimento de um lugar de tecnólogo educativo assessor principal, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado, pelo despacho 12 009/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000, 1439/2000 e 1765/2003, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, 272, de 24 de Novembro de 2000, e 269, de 20 de Novembro de 2003, respectivamente, lugar afecto à Reitoria desta Universidade.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 182/98, de 3 de Julho, 269/89, de 18 de Agosto, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 12 009/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e deliberações n.os 866/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, 1439/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000, e 1765/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2003.

4 - Conteúdo funcional - compete ao tecnólogo educativo o acompanhamento e o apoio à actividade docente e de investigação, executando funções consultivas e de estudo, concepção e avaliação/adaptação de métodos e processos científicos, técnicos e pedagógicos nas áreas e nos cursos leccionados, com especial ênfase para as vertentes do aperfeiçoamento pedagógico dos currículos dos cursos ministrados, do apoio a docentes no âmbito de processos de auto e heteroavaliação de cursos, do apoio pedagógico a alunos e da avaliação da qualidade global do ensino ministrado. Para esse fim, empregará uma linguagem adequada, privilegiando as novas tecnologias áudio-scripto-visuais e as ciências e técnicas das modernas pedagogias, seleccionando as formas e os ritmos de expressão considerados ajustados a cada caso e avaliando todos os produtos elaborados do ponto de vista da correcção técnico-científica e da eficácia pedagógica, sugerindo melhorias para as correspondentes versões finais.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfazendo as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam uma das seguintes condições:

a) Permanência de pelo menos três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom na categoria de tecnólogo educativo assessor, conforme o Decreto-Lei 269/89, de 18 de Agosto, ex vi do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/98, de 3 de Julho;

b) Ser docente do ensino básico e ou secundário, detentor do grau de licenciado, e preencher cumulativamente as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/98, de 3 de Julho.

6.1 - A falta de classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura poderá ser suprida por adequada ponderação do círculo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º a 23.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

7 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel de Brito Ferrari Almeida, vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciado José da Cruz Costa, administrador da Universidade de Aveiro.

Licenciada Ana Bela de Jesus Martins Dias, chefe de divisão dos Serviços de Relações Externas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciada Laura Oliva Correia Lemos, directora dos Serviços de Documentação da Universidade de Aveiro.

Engenheiro João Carlos Maia Marques, director dos Serviços Técnicos da Universidade de Aveiro.

7.1 - Substituirá o presidente do júri nas suas ausências, faltas e impedimentos o 1.º vogal efectivo, e nas ausências, faltas e impedimentos deste, o vogal nomeado imediatamente a seguir.

8 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

9 - Métodos de selecção - a seriação dos candidatos será feita com base na apreciação e discussão de um projecto e de trabalhos relacionados com actividades desenvolvidas no âmbito do conteúdo funcional descrito no n.º 4 do presente edital.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na apreciação e discussão do projecto e dos trabalhos mencionados no n.º 9, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da discussão do projecto e dos trabalhos mencionados no n.º 9, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.3 - A data da apreciação e discussão do projecto e dos trabalhos mencionados nos números precedentes será comunicada aos candidatos após a afixação da relação dos candidatos admitidos.

10 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos, da Universidade de Aveiro, sitos no novo edifício central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, com a identificação da média final do curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação, seminários e colóquios);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Experiência profissional (com a indicação da duração da mesma, a discriminação das funções que exerceu com mais interesse para o lugar a que se candidata e a antiguidade na categoria e na função pública);

f) Concurso a que se candidata (indicar a referência, a categoria e o Diário da República donde consta a sua publicação);

g) Situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e, bem assim, as actividades e os trabalhos desenvolvidos relacionados com o âmbito do conteúdo funcional mencionado no n.º 4;

b) Cópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão a concurso e, bem assim, a categoria e a carreira em que se encontra integrado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Cópia dos documentos comprovativos de que reúne as condições especiais constantes da alínea b) do n.º 6 do presente aviso, se for o caso, com a indicação expressa do índice e do montante do vencimento ilíquido, certificando-se ainda o exercício de funções correspondentes às de tecnólogo educativo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/98, de 3 de Julho;

f) Documentos comprovativos da situação em que se encontra o candidato relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será, porém, dispensada, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo edifício central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 de Dezembro de 2003. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2176870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 269/89 - Ministério da Educação

    Estabelece as carreiras do pessoal de mediatização e fixa os respectivos conteúdos funcionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Decreto-Lei 182/98 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre o regime jurídico do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, bem como sobre a sua transição para o futuro quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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