Rectificação 912/2003 - AP. - Mário Américo Franco Alves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital:
Torna público, para os devidos efeitos, que a alteração da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, apêndice n.º 117, de 4 de Agosto de 2003, por aviso 5957, saiu com algumas incorrecções relativamente à numeração de artigos, números e alíneas, que se rectificam com a sua republicação.
20 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
Alteração da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
Nota justificativa
Desde a aprovação da actual Tabela de Taxas e Tarifas desta autarquia, a evolução legislativa que se verificou, obriga a que se proceda a algumas alterações, introduzindo certas taxas não contempladas.
A alteração e introdução de certas taxas ficaram a dever-se, nomeadamente, aos seguintes factos:
Actividade de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros, Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei 156/99, de 14 de Setembro, pela Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março;
Licenciamento especial de ruído, Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Licenciamento de actividades diversas, Decretos-Leis 264/2002, de 25 de Novembro e 310/2002, de 18 de Dezembro; e
Manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, Decreto-Lei 320/2002, de 28 de Dezembro.
Assim, nos termos da alínea d) do artigo 16.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submete à Assembleia Municipal, para efeito de aprovação, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a presente alteração da Tabela de Taxas e Tarifas do Município.
Alteração da Tabela de Taxas e Tarifas Municipais
(ver documento original)