Aviso 13 257/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para recrutamento de dois motoristas de transportes colectivos. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para recrutamento de dois motoristas de transportes colectivos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho - Instituto Politécnico da Guarda.
6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de transportes colectivos a condução de viaturas pesadas e ligeiras de passageiros e cuidar da manutenção e conservação das viaturas.
7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração corresponde ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
9 - Métodos de selecção - os métodos a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.
10 - Prova de conhecimentos - o programa de provas foi aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações para o ingresso na carreira, fazendo apelo a conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
10.1 - Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 (Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda);
Deliberação, do conselho geral do Instituto Politécnico da Guarda, de 14 de Julho de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999 (regulamento orgânico).
10.2 - A data e o local da prestação da prova, que terá a forma escrita e não excederá duas horas, serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos seguintes factores: habilitação académica de base, experiência profissional e formação profissional.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Forma e prazo das candidaturas:
13.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, referente aos últimos três anos;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Certificado das habilitações literárias.
13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP, que, pelo ofício n.º 7902, de 13 de Novembro de 2003, informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na carreira de especialista de informática.
18 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - António José Amarelo Fernandes, vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais efectivos:
António José Martins Afonso, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.
Vogais suplentes:
Joaquim Alberto Pires Rodrigues, assessor José Carlos de Carvalho Teixeira Lima, técnico superior principal.
21 de Novembro de 2003. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.