Aviso 13 146/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação 23 de Outubro de 2003 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio, tendo em vista o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, na área da organização e gestão da formação, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto de Informática (II), aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública (AP).
6 - Conteúdo funcional - diagnóstico de necessidades de formação, planeamento, concepção e organização de acções de formação e dos respectivos instrumentos e suportes formativos, acompanhamento e avaliação de acções de formação.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que possuam a licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional.
8.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, será elaborada de acordo com o despacho conjunto 151/2000, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, nos termos do qual serão adoptados os seguintes temas:
a) Gestão de recursos humanos;
b) Organização e gestão da formação.
8.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
a) Câmara, Pedro da, e outros, Humanator: Recursos Humanos e Sucesso Empresarial, Lisboa, D. Quixote, 1997;
b) Meignant, Alain, A Gestão da Formação, Lisboa, D. Quixote, 1999.
8.3 - Serão eliminados os candidatos que obtenham na prova de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, expedidos até ao termo do prazo.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, determinando a exclusão do concurso a falta dos documentos mencionados nas alíneas b) e c):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Certificado comprovativo da habilitação literária.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - José Alberto Brioso Manique, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
António Manuel Amaro Caxaria, assessor.
Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Luís Filipe de Andrade Albergaria e Melo, assessor.
Maria Fernanda Bernardes Lobo, assessora principal.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.