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Aviso 13068/2003, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 068/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2003 - concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Recursos Financeiros e Materiais. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 17 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o cargo de chefe de divisão de Recursos Financeiros e Materiais da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e do despacho 18 666/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999.

2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a decisão de autorização de abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar a partir da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Área de actuação - o exercício das funções inerentes às competências previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto, e no n.º 1.1 do despacho 18 666/99 (2.ª série), de 26 de Agosto, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, e o controlo da execução orçamental dos organismos do Ministério da Administração Interna.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho, remuneração, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, em Lisboa, sendo a remuneração correspondente à percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, no artigo 4.º e no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais aplicam-se as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Requisitos preferenciais:

a) Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas;

b) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso.

10 - De acordo com o sorteio realizado no dia 30 de Setembro de 2003 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 242/2003 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Albertina de Jesus Gomes Guedes, secretária-geral-adjunta.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Natália Silva e Cunha, directora de serviços.

Licenciado Alexandre José de Oliveira Murgeiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Alves S. dos Ramos Cavaco, chefe de divisão.

Licenciada Susana da Piedade Cristóvão Costa, chefe de divisão.

11 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular consideram-se os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional geral e específica.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa apreciar os seguintes factores:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e de comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e das tarefas inerentes às funções a exercer.

11.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;

d) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, comprovando, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 12.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

14 - Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

25 de Novembro de 2003. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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