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Aviso 13003/2003, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 003/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral, para preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, da área funcional de condução e conservação de viaturas ligeiras, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril, alterado pela Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, cuidar da manutenção e conservação de viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho - sede da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Avenida de Brasília, Lisboa, com deslocações pelo território nacional.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Possuírem a escolaridade obrigatória e serem titulares de carta de condução que os habilitem a conduzir veículos ligeiros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, na 1.ª fase, a prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e, na 2.ª fase, a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos específicos - terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 326/2003, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003.

8.1.1 - A prova será de natureza teórica, escrita e terá a duração máxima de sessenta minutos, a qual versará sobre o tema "Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes".

8.1.2 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos é o Código da Estrada.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Número da carta de condução de ligeiros e respectiva data de validade;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia da carta de condução de ligeiros.

10.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação do documento comprovativo das habilitações literárias, desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.

10.4 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral, sita na Avenida de Brasília, Lisboa.

12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Cristina Antunes Neves, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Marçal Correia Azevedo Barbosa, técnica principal.

2.º vogal efectivo - Filomena Maria Salvador Faro, chefe de secção.

1.º vogal suplente - Maria Luísa Ramalho dos Reis Figueira, chefe de secção.

2.º vogal suplente - Manuel de Jesus Mateus, chefe de secção.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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