Aviso 12 989/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de jurista, da área funcional de apoio jurídico relacionado com as atribuições e competências cometidas à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, colaboração em projectos de legislação, resposta e contestação em acções e recursos judiciais e administrativos, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril, alterado pela Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Um lugar a preencher por funcionário do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (referência A);
Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (referência B).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes decretos-leis:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - ao assessor compete, genericamente, exercer funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista informar a preparação de tomada de decisão.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Avenida de Brasília, Lisboa.
6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:
a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Serem técnicos superiores principais com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - sendo um concurso de provas públicas, o método de selecção a utilizar consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.
8.1 - Apreciação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente ponderados os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar ainda a classificação de serviço como factor de avaliação na apreciação curricular.
8.2 - Discussão curricular - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na apreciação e discussão curriculares, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da apreciação e discussão curriculares, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam e respectiva referência, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.
10.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10.4 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral, sita na Avenida de Brasília, Lisboa.
12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria José da Cunha Policarpo da Silva, directora de departamento.
1.º vogal efectivo - Maria Manuela de Almeida Estudante Duarte, chefe de divisão.
2.º vogal efectivo - Maria Isabel Vassalo Fernandes Cruz, assessora principal.
1.º vogal suplente - Francisco Manuel Gonçalves dos Santos, assessor principal.
2.º vogal suplente - Natália da Luz Antunes Carvalho, assessora.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.