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Aviso 12928/2003, de 3 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 928/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 21 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao futuro provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal com o perfil solicitado, através do ofício n.º 2180/DRRCP/DIV/2003, de 7 de Agosto. A abertura de concurso externo cumpre os requisitos conjugados pelos n.os 1 e 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.

4 - Nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com licenciatura na área das ciências económicas e empresariais, área de formação adequada considerando o estatuído pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o preceituado pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

8 - Área funcional - contabilidade.

9 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

10 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

11 - Composição do júri:

Presidente - Professor-coordenador Manuel José Lopes, vice-presidente do conselho directivo.

1.º vogal efectivo - Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Madalena Cupertino Osório de Barros, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Professor-coordenador João Manuel Galhanas Mendes, vice-presidente do conselho directivo.

2.º vogal suplente - Professora-coordenadora Felismina Rosa Parreira Mendes, presidente do conselho científico.

12 - Os métodos de selecção serão:

a) Provas escritas de conhecimentos, uma de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado por despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, possuindo carácter eliminatório, outra de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho conjunto 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, possuindo carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório.

A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado e registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc);

d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio tem a duração não inferior a um ano, sendo admitido a estágio um único indivíduo.

18.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

18.3 - O estagiário aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

18.4 - O júri de estágio será o mesmo que se encontra nomeado para este concurso.

19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard dos Serviços Administrativos sito na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

19 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2169958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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