Despacho 17 313/2007
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, com a faculdade de subdelegação:
1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, com excepção das matérias relativas à rede escolar do território nacional;
b) Inspecção-Geral de Educação;
c) Secretaria-Geral do Ministério da Educação, com excepção das matérias referentes aos recursos humanos;
d) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em matérias relativas ao ensino português no estrangeiro e à acção social escolar;
e) Gabinete de Avaliação Educacional;
f) Direcções regionais de educação, em matérias relativas à acção social escolar, às bibliotecas escolares e às decisões de processos disciplinares relativos a pessoal docente e não docente das escolas;
g) Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007, incluindo os assuntos relativos à continuação da gestão e à finalização das acções da segunda fase dos programas de acção comunitários em matéria de educação Sócrates (2000-2006) e em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci (2000-2006), nos termos previstos na mesma resolução;
h) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura, nas competências atribuídas ao Ministério da Educação;
i) Comissão para a Preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia no domínio da educação;
j) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
l) Conselho científico para avaliação de professores;
m) Caixa de Previdência do Ministério da Educação;
1.2 - A competência para decidir, em matéria da competência do Ministério da Educação, os assuntos relativos a:
a) Fundação Escola Portuguesa de Macau;
b) Escola Portuguesa de Díli;
c) Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
d) Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
e) Escolas de iniciativa privada no território estrangeiro com currículo português;
1.3 - As competências que me são atribuídas pela Lei 23/98, de 26 de Maio, para coordenar a comissão negociadora sindical do Ministério da Educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais representativas do pessoal docente das medidas a prever em projectos de diplomas objecto de negociação;
1.4 - As competências que me são atribuídas pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário;
1.5 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro;
1.6 - A competência para decidir os assuntos relativos ao Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 1 de Junho, no respeitante ao Ministério da Educação;
1.7 - A competência que me é atribuída pelos n.os 1 e 2 do artigo 99.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro (regulamentado pela Portaria 207/98, de 28 de Março), em matéria de acção disciplinar;
1.8 - A competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, as competências para, no âmbito definido no presente despacho:
a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, por subdelegação, do despacho do Primeiro-Ministro n.º 13 618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005;
b) Para autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação no âmbito dos poderes ora delegados.
20 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis
Rodrigues.