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Despacho 17313/2007, de 6 de Agosto

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Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Texto do documento

Despacho 17 313/2007

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, com a faculdade de subdelegação:

1.1 - A competência para decidir acerca dos assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:

a) Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, com excepção das matérias relativas à rede escolar do território nacional;

b) Inspecção-Geral de Educação;

c) Secretaria-Geral do Ministério da Educação, com excepção das matérias referentes aos recursos humanos;

d) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, em matérias relativas ao ensino português no estrangeiro e à acção social escolar;

e) Gabinete de Avaliação Educacional;

f) Direcções regionais de educação, em matérias relativas à acção social escolar, às bibliotecas escolares e às decisões de processos disciplinares relativos a pessoal docente e não docente das escolas;

g) Agência Nacional para o Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007, incluindo os assuntos relativos à continuação da gestão e à finalização das acções da segunda fase dos programas de acção comunitários em matéria de educação Sócrates (2000-2006) e em matéria de formação profissional Leonardo da Vinci (2000-2006), nos termos previstos na mesma resolução;

h) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura, nas competências atribuídas ao Ministério da Educação;

i) Comissão para a Preparação da Presidência Portuguesa da União Europeia no domínio da educação;

j) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;

l) Conselho científico para avaliação de professores;

m) Caixa de Previdência do Ministério da Educação;

1.2 - A competência para decidir, em matéria da competência do Ministério da Educação, os assuntos relativos a:

a) Fundação Escola Portuguesa de Macau;

b) Escola Portuguesa de Díli;

c) Escola Portuguesa de Luanda - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

d) Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;

e) Escolas de iniciativa privada no território estrangeiro com currículo português;

1.3 - As competências que me são atribuídas pela Lei 23/98, de 26 de Maio, para coordenar a comissão negociadora sindical do Ministério da Educação e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais representativas do pessoal docente das medidas a prever em projectos de diplomas objecto de negociação;

1.4 - As competências que me são atribuídas pela Lei 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário;

1.5 - As competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro;

1.6 - A competência para decidir os assuntos relativos ao Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 1 de Junho, no respeitante ao Ministério da Educação;

1.7 - A competência que me é atribuída pelos n.os 1 e 2 do artigo 99.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro (regulamentado pela Portaria 207/98, de 28 de Março), em matéria de acção disciplinar;

1.8 - A competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 17.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Prof. Doutor Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, as competências para, no âmbito definido no presente despacho:

a) Praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e, por subdelegação, do despacho do Primeiro-Ministro n.º 13 618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005;

b) Para autorizar alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

3 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação no âmbito dos poderes ora delegados.

20 de Abril de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis

Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/06/plain-216928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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