Aviso 12 225/2003 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Novembro de 2003 do subdirector-geral, no uso da delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso (referência n.º 2 - DRH/2003) para a categoria de assistente administrativo da carreira com dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, para o preenchimento de uma vaga e das que vierem a ocorrer no prazo de seis meses, até o limite de três.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme exigido na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;
4.2 - A remuneração corresponde à categoria posta a concurso, resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, em uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.
6 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de uma vaga e das que vierem a ocorrer no prazo de seis meses, até o limite de três.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Helena de Almeida Esteves, directora de serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Lourenço António Lopes Torres, chefe de divisão da Direcção-Geral da Administração da Justiça da Administração da Justiça, em substituição, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Carlos Alberto da Silva Correia, secretário de justiça, em comissão de serviço na Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Prazeres Carvalho Goulão, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Eduarda Manuela Pereira Lopes Felizardo, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do programa II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187.
8.3 - Para a preparação das provas de conhecimentos gerais e específicos, deve o candidato basear-se, unicamente, na informação constante do anexo ao presente aviso.
8.4 - Ambas as provas serão escritas e de natureza teórica.
8.5 - Os candidatos admitidos ao concurso serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.6 - A prova de conhecimentos gerais tem a duração máxima de duas horas e a de conhecimentos específicos a duração máxima de uma hora, sendo classificadas de 0 a 20 valores, cada uma delas com carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores;
8.7 - A entrevista profissional de selecção é classificada de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Exemplo:
Nome: Daniel M...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 02 - DRH/2003;
Categoria: assistente administrativo;
Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e os cursos de formação profissional que possui, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas - certificado do 11.º ano de escolaridade ou certificado de equivalência a esse grau académico.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sito na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
7 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.
ANEXO
Para a prova de conhecimentos gerais
1.ª parte - incidirá sobre conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2.ª parte - legislação recomendada para estudo:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.
Para a prova de conhecimentos específicos
Legislação recomendada para estudo:
Princípios gerais em matéria de emprego público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Regime de duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (que o republicou na íntegra, em anexo, com as alterações por ela introduzidas).