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Aviso 11680/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 680/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal não docente do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, criado por despacho reitoral de 14 de Maio de 1997 e constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, do despacho reitoral n.º 10/S. Ad./UTL/93, de 25 de Março, e do despacho 1653/97 (2.ª série), do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 5 de Junho, e da rectificação 901/97, de 3 de Setembro, do mesmo, e do despacho 22 044/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete, genericamente, desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade orçamental, economato, património, expediente geral e pessoal.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de expressão e a fluência verbais, o interesse pela valorização e pela actualização profissionais, o sentido crítico e a clareza de raciocínio, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, podendo ser entregues na morada expressa no n.º 4 deste edital ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato (incluindo, se for o caso, a experiência na utilização de software, referindo a designação desse software);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca através do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração actualizada e devidamente autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente as funções da responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 420/91, de 29 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na Secretaria deste Laboratório, havendo lugar à notificação, através de carta, com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação."

16 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Joana Maria Canelhas Palminha Duclos, directora do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, professora associada do Departamento de Pro tecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Dr. Arlindo Lima, professor auxiliar do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Vogais suplentes:

Engenheira silvicultora Maria Filomena Fernandes Abrantes Frazão Caetano, assessora principal do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

Engenheira agrónoma Maria Cecília Nunes Farinha Rego, assistente de investigação do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida.

20 de Outubro de 2003. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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