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Aviso 11679/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 679/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal não docente do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, da Universidade Técnica de Lisboa, criado por despacho reitoral de 14 de Maio de 1997 e constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, do despacho reitoral n.º 10/S. Ad./UTL/93, de 25 de Março, do despacho 1653/97 (2.ª série), do vice-reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 5 de Junho, da rectificação 901/97, de 3 de Setembro, e do despacho 22 044/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga posta a concurso, caducando como seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, genericamente, de natureza executiva e de apoio técnico, de acordo com orientações precisas, ligadas ao ensino e à investigação, na área dos projectos a desenvolver, relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotagem, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, a assistência a trabalhos laboratoriais e de campo, a arrecadação e o inventariamento de equipamento e a manipulação de produtos diversos necessários ao funcionamento dos trabalhos de laboratório e obtenção de resultados.

4 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos nos n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 9.º do mesmo decreto-lei.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se de acordo com as exigências do conteúdo funcional do lugar. A avaliação e ponderação será efectuada de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se a capacidade de expressão e a fluência verbais, o interesse pela valorização e pela actualização profissionais, o sentido crítico e a clareza de raciocínio, face ao disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos à directora do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 deste edital ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca através do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação a que alude a alínea c) do n.º 8.1, com a indicação das respectivas durações (em dia ou horas) ou fotocópias devidamente autenticadas;

f) Outros elementos que o candidato entender apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os funcionários que prestam serviço no Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, na parte aplicável, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/90, de 31 de Janeiro.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Joana Maria Canelhas Palminha Duclos, directora do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira, professora associada do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

Engenheira agrónoma Maria Cecília Nunes Farinha Rego, assistente de investigação do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida.

Vogais suplentes:

Engenheira silvicultora Maria Filomena Fernandes Abrantes Frazão Caetano, assessora principal do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida.

Dr. Arlindo Lima, professor auxiliar do Departamento de Protecção de Plantas e de Fitoecologia do Instituto Superior de Agronomia.

20 de Outubro de 2003. - A Directora, Joana Duclos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-03 - Decreto-Lei 6/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Integra no domínio privado do estado a propriedade de imóveis pertencentes ao ex-Gabinete da Área de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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