Despacho 15 472/2007
1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, me foram delegadas pelo Ministro da Presidência pelo seu despacho 14 406/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, e nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente do Instituto Português da Juventude, licenciada Helena Maria Guimarães Alves, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, bem como o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessários, desde que realizados sem prejuízo para o normal funcionamento dos serviços;
c) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, nos termos da redacção do Decreto-lei 169/2006, de 17 de Agosto;
f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
h) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo, bem como exercer as competências ao procedimento do concurso, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
j) Conferir posse aos funcionários nomeados, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
k) Autorizar a acumulação de funções públicas e de funções privadas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 31.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações subsequentes;
l) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano, e quando a renda não exceda Euro 30 000;
m) Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de Euro 200 000, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data, pela presidente do Instituto Português da Juventude, que se incluam no âmbito das competências, ora, subdelegadas.
2 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.