Portaria 1354/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, e na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 217.º do mesmo Estatuto e na alínea e) do artigo 288.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais MED:
Coronel:
TCOR MED ADCN 020994-F, Francisco da Conceição Oliveira, EMFADI.
TCOR MED SUPRA 020997-L, Manuel Marques Pinto Calixto, HFA.
O primeiro destes oficiais mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do COR MED 020868-L, Gabriel Arcanjo Branco de Olim, verificada em 9 de Setembro de 2003.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 9 de Setembro de 2003.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, José Francisco Fernandes Nico, TGEN/PILAV.