Portaria 1350/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 286.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, pelo Decreto-Lei 66/2001, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais PILAV:
Tenente-coronel:
MAJ PILAV ADCN 062305-K, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, QGRSLANT.
MAJ PILAV Q 062330-L, Raul Alberto de Figueiredo Ferreira, BA 1.
O primeiro destes oficiais mantém-se na situação de adido em comissão normal, nos termos do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo ocupa a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de adido em comissão normal do TCOR PILAV 043526-A, Luís Manuel Ferreira Trindade, verificada em 1 de Setembro de 2003.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Setembro de 2003.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
12 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício de funções, José Francisco Fernandes Nico, TGEN/PILAV.