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Aviso 11060/2003, de 22 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 060/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto de 1 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a admissão de três estagiários da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação científica com vista ao provimento de três lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da área de apoio ao ensino e à investigação científica constante do quadro desta Faculdade.

2 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2002-2003.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou da não existência de pessoal com o perfil para a referida categoria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de três vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável - em tudo o que não estiver previsto neste aviso, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

9 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, no Porto.

10 - Remuneração e condições de trabalho - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto no sistema retributivo da função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

11 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída aos estagiários a respectiva classificação.

12 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

13 - São requisitos de admissão a concurso:

13.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

13.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia ou Ciências da Educação.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Provas de conhecimentos:

14.1.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 2 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (1.ª fase), a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para qual é aberto o concurso;

14.1.2 - Prova escrita de conhecimentos específicos, de natureza teórica-prática, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 129/99, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1999 (2.ª fase):

Investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação científica da psicologia;

Investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação científica das ciências da educação;

Questões éticas ligadas ao ensino e à investigação;

Questões de cidadania;

Gestão de projectos;

14.2 - Entrevista profissional de selecção (3.ª fase) - na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar serão os seguintes:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico;

14.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação anexa ao presente aviso. A legislação e a bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão indicadas pelo júri do concurso.

15 - Classificação:

15.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, sendo cada uma delas pontuada na escala de 0 a 20 valores.

15.2 - Será eliminado, não passando à fase seguinte, o candidato que em cada uma das provas obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

15.3 - A classificação nas provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

15.4 - A entrevista profissional de selecção é pontuada na escala de 0 a 20 valores.

15.5 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

16 - A avaliação e a classificação final do estágio competem a um júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Sendo possível, o resultado da formação profissional.

17 - Formalização das candidaturas:

17.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua do Campo Alegre, 1021-1055, 4169-004 Porto, nele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço de origem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Indicação do concurso;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

i) Relação dos documentos anexos ao requerimento.

17.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional frequentada, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento original, autenticado ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Os candidatos que já sejam funcionários ou agentes devem apresentar declaração, passada e autenticada pelo serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional e antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupam;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

17.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

17.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Sector dos Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - Júri:

21.1 - Composição:

Presidente - Doutora Cristina Maria Leite Queiroz, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

Licenciada Ariana Maria de Almeida Matos Cosme, assistente.

Licenciada Isabel Maria Cardoso Amorim Neves, técnica, superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Doutora Luísa Maria Soares Faria, professora associada.

Licenciada Maria José Sousa Neves Maia, assessora.

21.2 - Substituição do presidente - a vogal efectiva mencionada em 1.º lugar substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Negreiros.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

Legislação

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal da função pública.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações complementares - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - maternidade, paternidade e adopção.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações complementares - regime geral de carreiras.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime geral do horário de trabalho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - deontologia do serviço público.

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Março de 2001.

Estatutos da FPCEUP - despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1995.

Regulamento Orgânico da FPCEUP - resolução 115/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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