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Decreto-lei 318/90, de 13 de Outubro

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Sumário

Extingue diversas competências do Conselho Superior da Acção Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 318/90

de 13 de Outubro

Considerando que ao Conselho Superior da Acção Social cabe a emissão de pareceres legalmente obrigatórios, nas situações previstas nos artigos 3.º, 15.º, 36.º e 39.º da Portaria 6065, de 30 de Março de 1929, na base X da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, no artigo 10.º do Decreto-Lei 41448, de 18 de Dezembro de 1957, e no artigo 8.º do Decreto 315/70, de 8 de Julho, em conjugação com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 446/70, de 23 de Setembro;

Verificando-se que tal função é, presentemente, prescindível, quer pelo reduzido número de recursos nas matérias em causa, quer por razões de celeridade no andamento dos processos em que os referidos recursos eventualmente ocorram;

Considerando que, em tais circunstâncias, não se justifica manter em vigor normas que não têm aplicação prática:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogadas as seguintes disposições legais, na parte em que é exigida a intervenção do Conselho Superior da Acção Social, em conjugação com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 446/70, de 23 de Setembro:

a) Os artigos 3.º, 15.º, 36.º e 39.º da Portaria 6065, de 30 de Março de 1929;

b) O n.º 3 da base X da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949;

c) O artigo 10.º do Decreto-Lei 41448, de 18 de Dezembro de 1957.

d) O artigo 8.º do Decreto 315/70, de 8 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.

Promulgado em 28 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 3 de Outubro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/10/13/plain-21573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-04-11 - Portaria 6065 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde

    Aprova novas instruções para o licenciamento dos estabelecimentos insalúbres, incómodos e perigosos e para o licenciamento sanitário de casas de espectáculo e lugares de reunião, de hotéis e hospedarias, de restaurantes, cafés, tabernas e estabelecimentos similares, que ficam fazendo parte integrante deste diploma e susbsituem as aprovadas pelas portarias nºs 5046 e 5049, de 3 de Outubro de 1927.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-09 - Lei 2036 - Presidência da República

    Promulga as bases da luta contra as doenças contagiosas que abrange a acção profiláctica, a terapêutica e a educativa. Compete ao Estado, por intermédio da Direcção-Geral da Saúde a luta contra as doenças contagiosas em colaboração com as autoridades administrativas e policiais e os serviços de assistência e previdência. Define normas de isolamento para casos detectados de doentes contagiosos e estabelece as penas e coimas para os que deliberadamente propagarem as doenças. Estabelece ainda dispositivos espe (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 315/70 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Regulamenta a comercialização de variados tipos de alimentos destinados a fins dietéticos ou de regime.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 446/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Cria o Conselho Superior da Acção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 513/94 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR), O CUSTO DO SERVIÇO TELEFÓNICO CUJO ACESSO E ASSEGURADO PELOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO BEM COMO NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES DOS HOTELEIROS. A TABELA COM A INDICAÇÃO DO PREÇO DEVE INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. A PRESENTE PORTARIA NAO E APLICÁVEL AS COMUNICACOES ORIGINÁRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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