Portaria 1295/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto e na alínea d) do n.º 1 do artigo 289.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, atento o disposto no n.º 4 do artigo 26.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, considerando as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, e pelos Decretos-Leis 66/2001, de 22 de Fevereiro e 232/2001, de 25 de Agosto:
Quadro de oficiais PIL:
Tenente-coronel:
MAJ PIL Q 032091-K, Francisco Sérgio Ribeiro Monteiro, BA 6.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela promoção ao posto imediato do TCOR PIL 020864-H, Antero da Silva Coutinho Bernardo, verificada em 10 de Setembro de 2003.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 10 de Setembro de 2003.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
10 de Setembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.