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Aviso 10629/2003, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 629/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para operador de central da carreira de operário altamente qualificado. - 1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 1 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para operador de central da carreira de operário altamente qualificado, para o preenchimento de duas vagas do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado como anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.

5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - na Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas práticas;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A acta com os critérios da avaliação curricular e da prova prática, bem como a fórmula de classificação final, poderá ser solicitada ao júri pelos candidatos após a abertura do concurso.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis (MJA) e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;

f) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 7.1 deste aviso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração actualizada, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do serviço de pessoal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Costa Patrício, director de serviços de Instalações e Equipamentos do Hospital Padre Américo, S. A.

Vogais efectivos:

Carlos Alexandre de Sousa Pereira, operador de central do Hospital Padre Américo, S. A.

Mário Silva Ferreira Soares, electricista principal da MJD.

Vogais suplentes:

Eduardo Ribeiro Oliveira, operador de central principal da MJD.

Manuel Soares Oliveira, operador de central principal da MJD.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Setembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto-Lei 154/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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