Aviso 10 629/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para operador de central da carreira de operário altamente qualificado. - 1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 1 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para operador de central da carreira de operário altamente qualificado, para o preenchimento de duas vagas do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado como anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio.
5 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - na Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas práticas;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A acta com os critérios da avaliação curricular e da prova prática, bem como a fórmula de classificação final, poderá ser solicitada ao júri pelos candidatos após a abertura do concurso.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis (MJA) e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e o número de contribuinte);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;
f) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais constantes do n.º 7.1 deste aviso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração actualizada, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço qualitativa dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão afixadas no placard do serviço de pessoal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Carlos Manuel Costa Patrício, director de serviços de Instalações e Equipamentos do Hospital Padre Américo, S. A.
Vogais efectivos:
Carlos Alexandre de Sousa Pereira, operador de central do Hospital Padre Américo, S. A.
Mário Silva Ferreira Soares, electricista principal da MJD.
Vogais suplentes:
Eduardo Ribeiro Oliveira, operador de central principal da MJD.
Manuel Soares Oliveira, operador de central principal da MJD.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Setembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, Adelino Gouveia.