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Aviso 9584/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9584/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 5 de Maio de 2003, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar na categoria de telefonista da carreira de pessoal auxiliar, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 541/96, de 3 de Outubro.

1 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

3 - Conteúdo funcional - recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os necessários para provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais revestirá a forma de prova escrita, terá a duração de uma hora e, de acordo com a parte II do anexo do despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, tendo carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visam avaliar os seguintes conhecimentos:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

c) Deontologia do serviço público - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

7.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato serão considerados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de expressão e fluência verbal;

Capacidade de relacionamento;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo);

Maturidade;

Grau de responsabilidade;

Outras capacitações adequadas.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação dos elementos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Atestado de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Certificado do registo criminal;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri informará os candidatos a concurso da data e da hora das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Marques Serralheiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., Torres Novas.

Vogais efectivos:

Olívia Figueiredo Gomes Colaço, telefonista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Teresa de Jesus Timóteo Moedas, telefonista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Gracinda Domingos Fialho Ferreira, telefonista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Teresa Leonor Frazão Bento Ribeiro, telefonista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março.

29 de Agosto de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 84/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-03 - Portaria 541/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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