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Aviso 9213/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9213/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora da Universidade Nova de Lisboa de 7 de Julho de 2003, no uso de competência delegada [despacho 3441/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2003], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal (área de pessoal) do quadro do pessoal da Reitoria desta Universidade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, da mesma data e alterado pela resolução 27/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 60, de 12 de Março de 2002.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações decorrentes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - executar e desenvolver, com certo grau de complexidade, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de natureza administrativa relativas a uma ou mais áreas de actividade, nomeadamente gestão de arquivo, expediente geral, gestão de assiduidade, controlo do relógio de ponto e processamento informático dos abonos devidos a pessoal.

6 - Local de trabalho - Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção - utilizar-se-ão os métodos de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, em Lisboa.

12 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, modelo oficial, fornecido pela Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, entregue pessoalmente (entre as 10 e as 16 horas), depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

12.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até à data de publicação do presente aviso;

f) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, as funções desempenhadas pelo candidato;

g) Documento comprovativo da expressão comprovativa, sem arredondamentos, das classificações de serviço nos últimos três anos;

h) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra;

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito

12.2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento os documentos referidos nas alíneas b), e), f) e g).

12.3 - É dispensada aos funcionários da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no processo individual.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

15 - Preferência legal - nos termos previstos no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, havendo igualdade na classificação obtida pelos candidatos será dada prioridade às pessoas portadoras de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

16 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria José Marques de Sousa Mendes, técnica superior de 1.ª classe, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Varandas Sousa Fonseca, chefe de secção, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Ermelinda Rodrigues, chefe de secção, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Ascenção Mendes Filipe Belo Nunes, chefe de secção, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Maria Albertina Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista, da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

20 de Agosto de 2003. - A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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