Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9161/2003, de 2 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9161/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2003 do director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar de assessor principal (área de recursos humanos) do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, com as alterações mencionadas no despacho 3871/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar mencionado, caducando com a sua efectivação.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - prestação de funções de estudo e concepção que permitam uma tomada de decisão superior sobre medidas de política na área de recursos humanos que emergem da aplicação do ECDU e do regime geral da função pública, bem como funções de coordenação dos Serviços de Recursos Humanos.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais o vencimento é o resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Condições de candidatura - satisfazer as condições estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

A avaliação curricular incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para as quais o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

A entrevista profissional de selecção, prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pública.

9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Fevereiro, com a redacção resultante da Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso serão fornecidos pelos Serviços de Recursos Humanos e deverão ser dirigidos à secretária da Faculdade de Economia, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no edifício da Faculdade de Economia, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou enviados pelo correio, registados com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo lixado para a apresentação das candidaturas para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone (actualizados) e profissão;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria e na carreira.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias, bem como da formação complementar (autenticado);

b) Curriculum vitae detalhado, do qual constem as tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos tempos de permanência, devidamente datado e assinado;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na carreira;

d) Classificação de serviço relativa aos anos relevantes para os efeitos de concurso;

e) Declaração do serviço de origem em que se especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos documentos solicitados neste aviso.

13 - Aos funcionários da Faculdade de Economia é dispensada a apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

16 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora da realização da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados.

17 - As listas de admissibilidade e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Vasco Manuel Sousa Borges dos Santos, subdirector da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima dos Santos Viegas, secretária da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Dr.ª Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, directora dos Serviços Administrativos da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Miguel Tavares de Almeida Costa, subdirector da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof.ª Doutora Maria Clara Reynaud Campos Trocado da Costa Duarte, professora associada da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

20 de Agosto de 2003. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda