Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8790/2003, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8790/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de técnico profissional especialista principal (área de topografia) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto da Água de 23 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de três lugares de técnico profissional especialista principal (área de topografia) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a actualização dada pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Condições de trabalho - a remuneração consta da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a devida actualização conforme o mapaI a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Encontrar-se nas condições previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Todos os indivíduos que satisfaçam o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.

9.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso e deste aviso.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

d) Classificação de serviço.

9.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, será a que resultar da avaliação curricular.

9.4 - A avaliação curricular obter-se-á pela seguinte fórmula:

AC=0,40Ep+0,10Cs,,24Fp+0,20Ts+0,05H+0,01L

em que:

a) Ep=experiência profissional:

Na sua valorização serão considerados:

O desempenho das funções na área da actividade para a qual o concurso foi aberto;

A preparação profissional adquirida;

Os trabalhos realizados, nomeadamente os de maior complexidade e dificuldade;

Outros elementos curriculares relevantes, com avaliação da sua natureza e duração;

A classificação variará de 10 a 20 valores de acordo com o seguinte:

Sofrível - 10 valores;

Adequada - 12 valores;

Boa - 15 valores;

Muito boa - 18 valores;

Excepcional - 20 valores;

b) Cs=classificação de serviço - será a média aritmética simples das obtidas nos últimos três anos adaptada à escala de 0 a 20 valores;

c) Fp=formação profissional - serão apreciadas e valorizadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relevantes para a área funcional pertinente, tendo em conta o seu número e duração de acordo com a regra:

Acção de formação com duração não superior a uma semana - 0,25 por participação;

Acção de formação com duração superior a uma semana e não superior a quatro semanas - 1 por participação;

Acção de formação com duração superior a quatro semanas - 2 por participação.

Os valores atribuídos serão adicionados à base mínima de 10 valores e o total não poderá exceder os 20 valores;

d) Ts=tempo de serviço - será avaliado, com o máximo de 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

Ts=(20D1+10D2+2D3)/(20x365)

em que:

D1 - tempo de serviço na categoria, em dias;

D2 - tempo de serviço na carreira, em dias, excluindo D1;

D3 - tempo de serviço na função pública, em dias, excluindo D1 e D2;

e) H = habilitação académica de base - será valorizada do seguinte modo:

Curso superior - 20 valores;

Curso técnico-profissional com duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade - 18 valores;

Curso completo do ensino (12.º ano) ou equivalente - 16 valores;

Antigo curso complementar do ensino secundário (7.º ano liceal ou actual 11.º ano) ou equivalente ou ainda curso de formação profissional de duração não inferior a 18 meses, para além de nove anos de escolaridade - 14 valores;

Antigo curso geral do ensino secundário (antigo 5.º ano liceal ou actual 9.º ano) ou equivalente - 12 valores;

Outras habilitações 10 valores;

f) L=louvor - os louvores serão classificados de 10 a 20 valores, consoante o seu conteúdo, o número e a sua natureza colectiva ou individual.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

d) Documento comprovativo da classificação de serviço referente aos últimos três anos de Muito bom ou cinco anos de Bom;

e) Declaração, autenticada com selo branco, passada pelo serviço de origem, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

Os funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d) e e), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Adalberto José dos Santos Fadário de Resende, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Armindo José Guerreiro dos Santos Lopes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheira Maria Cristina Carreira de Noronha Marques Ferreira, técnica principal.

Vogais suplentes:

Ana Maria Gomes Costa Miranda, técnica profissional especialista principal.

principal.

Neomísia Ruas Nunes, técnica profissional especialista principal.

5 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida, ...), n.º ..., ... (andar), ... (código postal).

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria (reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação): ...

Tempo de serviço na categoria (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na carreira (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Tempo de serviço na função pública (até à data limite para entrega da candidatura): ...

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc,): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-la(o) ao concurso ... (tipo de concurso) para preenchimento de ... vagas na categoria de ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de ..., ou afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda