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Aviso 8527/2003, de 8 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8527/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 2 de Julho de 2003, por delegação de competência (Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar para categoria de técnico superior de 1.ª classe (carreira de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 18/S.Ad/CJTL/94, pelo mapa I anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, e pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Remuneração base e regalias sociais - à categoria em apreço cabe o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Podem ser admitidos a este concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe faz-se de entre indivíduos que sejam titulares de uma das habilitações enunciadas na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - O método de selecção é o seguinte:

a) Avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e ponderará os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

8.2.1 - Quanto ao elemento da formação profissional foi decidido observar os seguintes critérios;

8.2.2 - Formação com interesse directo para o exercício das funções:

Cursos até trinta horas - 1 ponto;

Cursos de trinta e uma a cento e vinte horas - 2 pontos;

Cursos com mais de cento e vinte horas - 3 pontos;

Conferências, seminários e colóquios - por cada acção - 0,25 pontos.

A formação sem interesse directo para o exercício das funções não será pontuada.

8.3 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.4 - Experiência profissional - consiste no desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, que será considerada da seguinte forma:

a) Até três anos de experiência profissional - 18 valores;

b) Superior a três anos de experiência profissional - 20 valores.

9 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da fórmula:

CF=(HA+2FP+3EP)/6

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preenchimento dos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, da Faculdade de Arquitectura e entregue em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a classificação de serviço quantitativa dos três últimos anos;

b) Declaração, passada pelo serviço, com indicação das funções que desempenha;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documento, autêntico ou autenticado, do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, quando aplicável;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13.2 - Os candidatos que prestam serviço na Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

14 - Salvo no disposto na última parte do número anterior, a não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Margarida Paula Pinto Cardoso Moreira, professora associada da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Arquitecto Michel Toussaint Alves Pereira, professor auxiliar convidado da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Fernando António Marques Caria, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Doutor José António Jacob Martins Cabido, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Manuel Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Margarida Paula P. C. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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