Aviso 8524/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 22 de Julho de 2003, do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - Somente é admitido a estágio um candidato.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
5 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 5, na vaga de técnico de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação).
6 - As funções inerentes à categoria a prover, após estágio probatório de ingresso, traduzem-se no estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área de apoio ao ensino e à investigação.
6.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
8 - Requisitos para admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área científica de Estruturas e ou Geotecnia.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Provas de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162 e 68, de 14 de Julho de 1999 e de 21 de Março de 2000, respectivamente, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Conhecimentos específicos na área de estruturas.
11.1 - A classificação a atribuir na prova de conhecimentos, numa escala de 0 a 20 valores, será a média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas parciais as quais serão eliminatórias de per si se a respectiva classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Motivação;
Presença e forma de estar;
Capacidade de expressão e cultura geral;
Capacidade de relacionamento;
Precisão nas respostas e sentido crítico.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - Candidatura:
14.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
14.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 15.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
17.1 - Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um mínimo de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.
17.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
17.3 - O estágio decorrerá sob orientação do director da FEUP ou em quem este delegar. Compete ao orientador do estágio:
a) Definir o plano de estágio juntamente com o respectivo júri de avaliação;
b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
d) Atribuir a classificação de serviço.
18 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio. O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo. A classificação final do relatório e a sua discussão será dada numa escala de 0 a 20.
18.1 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (0 a 20);
CS=classificação de serviço (0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (0 a 20).
Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom). Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate. Em tudo o que este regulamento for omisso, aplica-se a lei em geral.
19 - O júri de concurso e de estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutor Joaquim de Azevedo Figueiras, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Doutor Paulo Alexandre de Avilez Rodrigues de Almeida Valente, professor auxiliar da FEUP.
Mestre José Manuel Teixeira Monteiro, director de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Engenheira Cecília Maria Parreira, assessora da FEUP.
Dr.ª Catarina Lopes Botelho Antunes, técnica superior da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Julho de 2003. - O Director, Carlos A. V. Costa.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatutos da FEUP - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001).