Aviso 7944/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira do pessoal de apoio e vigilância, do quadro de pessoal da delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Junho de 2003 do director do INSA, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o concurso em epígrafe para o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal da delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 213/92, de 21 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro), e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da publicitação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - competem ao auxiliar de apoio e vigilância as funções constantes no anexo II do Decreto-Lei 213/92, de 21 de Outubro.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O local de trabalho situa-se na delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e, de acordo com a parte II do anexo do despacho 13 381/99 da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar os seguintes conhecimentos:
a) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
c) Deontologia do serviço público - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2HL+2FPC+EP)/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FPC=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional na área para que é aberto o concurso.
8.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato; nesta serão considerados os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Capacidade de relacionamento;
Atitude profissional (interesse, motivação e dinamismo);
Maturidade e grau de responsabilidade.
8.6 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3PCG+2AC+EPS)/6
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional.
8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo de 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.8 - A comunicação aos candidatos do local, da data e hora para a prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assim como a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do mesmo diploma.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da delegação do INSA, devendo ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviado pelos correios, sob registo e aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada no n.º 6 deste aviso.
9.1 - Do requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso;
d) Declaração sob compromisso de honra em como preenche os requisitos gerais de admissão;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos da formação profissional complementar;
c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, no qual deverá constar, igualmente, o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Curriculum vitae;
e) Fotocópia simples do bilhete de identidade.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - António Luís Sousa da Rocha, chefe de secção de pessoal da delegação do INSA.
Vogais efectivos:
Maria Célia Tavares e Anabela Moreira Coelho da Silva, assistentes principais da delegação do INSA.
Vogais suplentes:
Rosa Branca Teixeira Vilaça e Filipe Carlos Guerra Ferreira Salazar, assistentes principais da delegação do INSA.
12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Julho de 2003. - O Director, João Amado.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação a consultar para as provas de conhecimentos:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 413-/99, de 15 de Outubro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Atribuição de competências do próprio serviço - Lei Orgânica do INSA - Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro.