Aviso 7934/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de telefonista, da carreira de telefonista, no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - ao telefonista compete, genericamente, estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
5 - Local de trabalho - Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;
Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida nos seguintes termos:
Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
Para indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
Para candidatos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 dos artigos 63.º e 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).
9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova de conhecimentos gerais e uma prova prática, complementada com entrevista profissional de selecção.
9.1 - O programa da prova de conhecimentos e da prova prática é o aprovado pelo despacho conjunto 848/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.
9.2 - Na entrevista profissional de selecção, serão apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Cultura geral;
c) Capacidade de adaptação profissional.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais, da prova prática e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Candidaturas:
10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Experiência profissional e, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.
10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública, o escalão detido, a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período e as classificações de serviço relevantes para os efeitos do presente concurso, na sua menção quantitativa e qualitativa.
10.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 10.1 e 10.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será no Instituto Português de Museus.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, subdirectora do Instituto Português de Museus, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Maria Antonieta de Magalhães Lopes Duarte, técnica superior principal.
Maria Cristiana Socorro da Silva Fernandes Sanches, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Judite Páscoa dos Santos Gonçalves, técnica profissional especialista principal.
Maria dos Prazeres Cerdeira Marques, assistente administrativa principal.
9 de Julho de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.