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Aviso 7729/2003, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7729/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de vigilante-recepcionista estagiário da carreira técnico-profissional no quadro de pessoal do Museu Francisco Tavares Proença Júnior, aprovado pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o constante no anexo I do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - Museu Francisco Tavares Proença Júnior, sito no Largo da Misericórdia, 6000-462 Castelo Branco.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.

7 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do DecretoLei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o anexo II do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Horário de trabalho - horário específico, que inclui a prestação de serviço em fins-de-semana e feriados.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa da prova de conhecimentos é o aprovado pelo despacho conjunto 830/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 2001.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Interesse pela actualização profissional;

c) Inovação e capacidade de expressão.

12 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova de conhecimentos específicos (classificação mínima de 9,5 valores) será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Candidaturas:

13.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo), dirigido ao director do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Experiência profissional, tratando-se de candidatos vinculados, menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.

13.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria e na função pública, o escalão detido e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período.

13.3 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 13.1 e 13.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

14 - Os candidatos pertencentes ao Museu Francisco Tavares Proença Júnior ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final serão o Museu Francisco Tavares Proença Júnior e o Instituto Português de Museus.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Margarida Serra Ferreira, directora, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Celeste Maria Pissarra Ribeiro, técnica superior principal.

Maria José Ventura Henriques Barata, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Delmina Maria Mendes Lucas Paulo, técnico-profissional especialista principal.

Joaquim Alberto Salgueiro Mendes, assistente administrativo principal.

27 de Junho de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2134531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 55/2001 - Ministério da Cultura

    Define o regime das carreiras de museologia, conservação e restauro do pessoal dos museus, palácios, monumentos e sítios e dos serviços e organismos da administração central com atribuições na área da museologia e da conservação e restauro do património cultural sob a tutela do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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