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Aviso 7604/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7604/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Junho de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, aprovado pela Portaria 784/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, alterado pelos mapas I e II publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, pela Portaria 597/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, e pelo despacho reitoral n.º 9129/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços, através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas no interior e no exterior, exercer funções de portaria, entregar correio e executar tarefas auxiliares de apoio administrativo, prestando informações e encaminhando e anunciando visitantes.

4 - Local de trabalho - no Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelos índices da respectiva categoria referenciados na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo; ou

c) Ser agente nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Possuir a escolaridade mínima obrigatória.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, eliminatórios de per si:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com base no programa de provas aprovado pelo despacho 650/97, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 1997, conforme o enunciado no anexo I do presente aviso e do qual faz parte integrante. As provas serão escritas e terão a duração de uma hora e trinta minutos;

b) Avaliação curricular.

7.1 - A bibliografia necessária à realização das provas é a constante do anexo II do presente aviso.

7.2 - A avaliação curricular, pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 101/2003, de 23 de Maio.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao subdirector do Instituto, entregues em mão na Secção de Pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

c) Indicação da categoria que detém, quadro a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos facultativos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o funcionário pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Certificado de habilitações literárias.

12.1 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea e) do número anterior desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações literárias que invoca.

13 - Os candidatos que prestam serviço no Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista de classificação final do concurso, será afixada na secretaria do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana ou publicada no Diário da República, de harmonia com a lei.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr. Rui Fernando Proença de Oliveira, subdirector do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Virgínia Neto Trindade Sequeira de Sousa, chefe de repartição do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.

Ana Correia Leal, chefe da Secção de Contabilidade do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Santos Silva Gonçalves, chefe da Secção de Pessoal do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.

Ana Maria Mendes Gomes Fernandes, tesoureira do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

1 de Julho de 2003. - O Subdirector, Rui Proença de Oliveira.

ANEXO I

Enunciado do programa das provas de conhecimentos para provimento de dois lugares de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, da Universidade de Lisboa.

Prova n.º 1 - De conhecimentos gerais

A prova de conhecimentos visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos na escola, nomeadamente de português e de matemática, e aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

Prova n.º 2 - De conhecimentos específicos

a) Noção de funcionário e agente - direitos e deveres.

b) Noções de vigilância, mensagens, encaminhamento de utentes e cumprimento de normas do serviço.

ANEXO II

Legislação e bibliografia

Relação jurídica de emprego (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho).

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro).

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

Acolhimento e atendimento do público (resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1987).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 784/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APLICA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 DE 15 DE JULHO, SUBSTITUINDO O QUADRO APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 47/84, DE 3 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 531/87, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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