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Aviso 7581/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7581/2003 (2.ª série). - Curso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista (área de desenho) do quadro da ex-DGRN. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 30 de Abril de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de dois lugares de técnico profissional especialista (área de desenho) da carreira de técnico profissional do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a actualização dada pelo Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com o Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (CPA);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - nos termos do mapa I, anexo do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá especialmente exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico profissional.

5 - Local de trabalho - nas localidades onde o Instituto da Água tem serviços.

6 - Condições de trabalho - a remuneração mensal consta da tabela que constitui anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a devida actualização conforme o mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Encontrar-se nas condições previstas do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Todos os candidatos que satisfaçam o artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção serão utilizados os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso e deste aviso.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área para que é aberto o concurso;

d) Classificação de serviço.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final será a que resultar da aplicação da seguinte fórmula, com aproximação às milésimas:

CF=0,6AC+0,4E

em que:

AC=nota atribuída ao currículo;

E=nota atribuída à entrevista profissional de selecção.

9.5 - Adoptar para avaliação do currículo (AC) a fórmula:

AC=0,2A+0,7EP+0,1FP

em que:

A=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

I - Habilitações académicas de base - serão valorizadas de acordo com o seguinte critério:

9.º ano ou equivalente - entre 10 e 11 valores;

11.º ano - entre 12 e 13 valores;

12.º ano - entre 13 e 14 valores.

II - Experiência profissional - para a avaliação da experiência profissional, valorizada de 0 a 20 valores, será atribuída aos candidatos uma valorização base de 10 valores.

Classificar-se-á especialmente a experiência e a sua duração em actividades efectivamente desempenhadas em áreas incluídas no conteúdo funcional.

III - Formação profissional - serão valorizadas as acções de formação que se insiram na área de actividade do lugar a concurso, devidamente comprovadas.

Para a avaliação da formação profissional, valorizada de 0 a 20 valores, será atribuída a todos os candidatos uma valorização base de 10 valores.

Valorizar-se-á especialmente a formação profissional com maior incidência na área do conteúdo funcional do lugar a concurso.

9.6 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, tendo em consideração os seguintes aspectos:

a) Posicionamento do candidato perante as funções a desempenhar;

b) Capacidade e aptidões do candidato para exercício das funções;

c) Capacidade de expressão e sentido crítico.

A classificação da entrevista será obtida pela média aritmética das classificações obtidas nos três aspectos mencionados, ordenados do modo seguinte:

Insuficiente (0 a 10 valores, exclusive);

Suficiente (10 a 13 valores, exclusive);

Bom (13 a 16 valores, exclusive);

Muito bom (16 a 18 valores, exclusive);

Óptimo (18 a 19 valores, exclusive);

Excelente (19 a 20 valores).

Pelo exposto, considera-se que os coeficientes que afectam os factores de classificação traduzem adequadamente a sua importância relativa, conforme se constata na fórmula resultante da transformação das anteriores numa única:

CF=0,12A+0,42EP+0,06FP+0,4E

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa feito em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente, na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa, da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas. O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação.

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (especialização, seminários e acções de formação);

d) Documentos comprovativos da classificação de serviço dos últimos três anos de Muito bom ou cinco anos de Bom;

e) Declaração autenticada com selo branco, passada pelo serviço de origem, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), d), e e) determina a exclusão dos candidatos.

10.3 - Os funcionários do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção no requerimento.

11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativo de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação das listas:

13.1 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

14 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro João Manuel Pinto de Barros Gomes, assessor.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Figueiredo Carmo Catana, técnica profissional especialista principal que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Eduardo Augusto da Silva Saraiva Soutinho, técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Silvestre Portela, técnico profissional especialista.

José Manuel Pancadas Rosindo, técnico profissional especialista principal.

24 de Junho de 2003 - O Presidente, Orlando Borges.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., de ..., emitido por arquivo de identificação de ..., válido até ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida, ...), n.º ..., andar ..., ... (código postal) ...

Telefone/telemóvel: .../ ...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria (reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação): ...

Tempo de serviço na categoria: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Tempo de serviço na carreira: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Tempo de serviço na função pública: ... (até à data limite para entrega da candidatura).

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-la(o) ao concurso ... (tipo de concurso) ... para preenchimento de ... (vagas) ... na categoria de ... do quadro privativo da ex-DGRN, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de .../afixado no 3.º piso do INAG, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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