Aviso 7037/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal de serviços gerais. - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 231/92, de 21 de Outubro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 18 de Março de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 10 lugares na categoria de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pelas Portarias 541/96, de 3 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
1 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Código do Procedimento Administrativo;
Despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
4 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de acção médica, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Possuir a escolaridade obrigatória;
b) Possuir vínculo à função pública nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais revestirá a forma de prova escrita, terá a duração de uma hora e, de acordo com a parte II do anexo do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e visa avaliar os seguintes conhecimentos:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
c) Deontologia do serviço público - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
7.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
7.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, serão considerados os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de relacionamento;
Atitude profissional (interesse, motivação e dinamismo);
Maturidade e grau de responsabilidade;
Outras capacitações adequadas.
7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.5 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação dos elementos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Certificado do registo criminal;
f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a e) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontre relativamente àqueles requisitos.
10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri informará os candidatos a concurso da data e da hora das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Marques Serralheiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar Médio Tejo - Torres Novas.
Vogais efectivos:
Mapril Rego da Silva, chefe de serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Glória Oliveira Pereira, encarregada de serviços gerais do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Vogais suplentes:
Zulmira Engrácia Leandro, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Maria Anunciação Santos Barros, encarregada de sector do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março.
30 de Maio de 2003. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Sabino.