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Aviso 6951/2003, de 24 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6951/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos dos artigos 4.º e 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Abril de 2003 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de secretário a exercer em comissão de serviço, constante do grupo do pessoal dirigente do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 49/99, de 22 de Junho, 22/93, de 26 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho de 7 de Dezembro.

3 - O concurso é válido para o referido lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - orientar e coordenar a actividade dos serviços administrativos e superintender no seu funcionamento; assistir tecnicamente aos órgãos de gestão da respectiva instituição; elaborar e promover a elaboração de estudos, nomeadamente de índole jurídica, pareceres e informações relativas à gestão da instituição; recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para o estabelecimento de ensino; dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do órgão de gestão competente; corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência.

5 - O local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, Monte de Caparica.

6 - Vencimento - como se trata de uma categoria equiparada a director de serviços, o vencimento será de acordo com as percentagens estabelecidas no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central.

7 - Poderão candidatar-se os funcionários que, para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, possuam um dos seguintes requisitos específicos:

7.1 - Reúnam cumulativamente:

a) Licenciatura adequada (Economia, Gestão ou equivalente);

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente;

7.2 - Sejam possuidores da categoria de chefe de divisão;

7.3 - Condições preferenciais - experiência nas áreas de contabilidade e gestão de pessoal.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva secção de pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone), serviço a que pertence, categoria e natureza do vínculo à função pública.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado e instruído da seguinte documentação, devidamente autenticada:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, donde constem, de maneira inequívoca, o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, natureza do vínculo que possui e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

8.4 - O serviço pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º do Decreto-Lei 49/99, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que a solicita.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Luís Fernando Lopes Monteiro, professor catedrático e subdirector da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Fernanda Martinez Cabanelas Antão, administradora da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, directora de serviços da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Licenciada Maria José Faria de Freitas, secretária executiva do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

11 - A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

29 de Maio de 2003. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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