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Portaria 543/78, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1977.

Texto do documento

Portaria 543/78

de 12 de Setembro

No presente diploma fixam-se os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1977, bem como o regime a que, neste domínio, ficará sujeito este produto.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O lúpulo fica sujeito a um regime especial de preços, que consiste na fixação, pela Administração Pública, do preço mínimo de compra à produção e do preço máximo de venda à indústria cervejeira nacional, mediante proposta das actividades económicas interessadas, fundamentada com a respectiva estrutura de custos, ou por iniciativa da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, quando se mostre conveniente.

2.º A proposta das actividades económicas interessadas deverá ser remetida à Direcção-Geral do Comércio Alimentar, por carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quarenta dias da data em que pretendem a fixação dos preços pela Administração Pública.

3.º Os preços do lúpulo de classe I, a que se refere o n.º 4 da Portaria 443/71, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 323/73, de 9 de Maio, são fixados, com efeitos retroactivos para a colheita de 1977, nos seguintes valores:

a) Preço mínimo de compra à produção ... 100$00 b) Preço máximo de venda à indústria cervejeira nacional ... 122$70 4.º Os preços do lúpulo das classes II e III são determinados, para a mesma campanha, e com os mesmos efeitos, reduzindo, respectivamente, 10% e 20% ao preço do lúpulo da classe I.

5.º Fica revogada a Portaria 570/77, de 12 de Setembro.

6.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, tendo a aplicação dos n.os 3.º e 4.º efeitos retroactivos para a campanha do lúpulo de 1977.

7.º As dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 7 de Agosto de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/12/plain-212839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-19 - Portaria 443/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Regula a cultura do lúpulo - Revoga as Portarias n.os 23292 e 245/70.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 323/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 443/71, que estabeleceu as normas de classificação do lúpulo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-12 - Portaria 570/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do lúpulo para a colheita de 1976.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Portaria 152/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 309/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1068/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Revoga as Portarias n.os 543/78 e 309/80, respectivamente de 12 de Setembro e 30 de Maio, respeitantes à produção de lúpulo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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