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Portaria 309/80, de 30 de Maio

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Sumário

Estabelece os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1979.

Texto do documento

Portaria 309/80

de 30 de Maio

As condições que afectaram este ano a cultura do lúpulo foram favoráveis à obtenção de rendimentos satisfatórios, de tal forma que foi possível obter custos de produção inferiores aos da campanha transacta, embora se tivessem verificado aumentos de preços significativos na maior parte dos factores.

Desta forma, o presente diploma estabelece os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1979.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O lúpulo de produção nacional continua sujeito ao regime especial de preços previsto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria 543/78, de 12 de Setembro.

2.º Os preços do lúpulo da classe I, a que se refere o n.º 4 da Portaria 443/71, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 323/73, de 9 de Maio, são fixados, para a colheita de 1979, nos seguintes valores por quilograma:

a) Preço mínimo de compra à produção ... 180$00 b) Preço máximo de venda à indústria cervejeira nacional ... 210$00 3.º Os preços do lúpulo das classes II e III, para a mesma campanha, são determinados reduzindo, respectivamente, 10% e 20% aos preços do lúpulo da classe I.

4.º Fica revogada a Portaria 152/79, de 5 de Abril.

5.º Este diploma aplica-se exclusivamente ao continente.

6.º As dúvidas surgidas na aplicação da presente portaria serão esclarecidas por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno.

7.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 15 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/30/plain-32166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-19 - Portaria 443/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Regula a cultura do lúpulo - Revoga as Portarias n.os 23292 e 245/70.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 323/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 443/71, que estabeleceu as normas de classificação do lúpulo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 543/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Portaria 152/79 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1978.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-15 - Portaria 1068/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Revoga as Portarias n.os 543/78 e 309/80, respectivamente de 12 de Setembro e 30 de Maio, respeitantes à produção de lúpulo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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