A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 152/79, de 5 de Abril

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Sumário

Fixa o preço do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1978.

Texto do documento

Portaria 152/79

de 5 de Abril

Pela presente portaria são fixados os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1978.

Os valores encontrados têm em conta as condições climatéricas extraordinariamente desfavoráveis que afectaram a cultura nos dois últimos anos, com especial incidência na presente campanha.

No entanto, espera-se que tal condicionalismo, dada a sua transitoriedade implícita, permita, a breve trecho, a revisão dos actuais preços, de forma a situá-los novamente em níveis consideravelmente inferiores.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O lúpulo continua sujeito ao regime especial de preços previsto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria 543/78, de 12 de Setembro.

2.º Os preços do lúpulo de classe I, a que se refere o n.º 4.º da Portaria 443/71, de 19 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 323/73, de 9 de Maio, são fixados, para a colheita de 1978, nos seguintes valores, por quilograma:

a) Preço mínimo de compra à produção ... 210$00 b) Preço máximo de venda à indústria cervejeira nacional ... 232$70 3.º Os preços do lúpulo das classes II e III são determinados, para a mesma campanha, reduzindo, respectivamente, 10% e 20% aos preços do lúpulo da classe I.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 22 de Março de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/05/plain-210053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-19 - Portaria 443/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Regula a cultura do lúpulo - Revoga as Portarias n.os 23292 e 245/70.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Portaria 323/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Altera a redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 443/71, que estabeleceu as normas de classificação do lúpulo.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 543/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1977.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 309/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece os preços do lúpulo de produção nacional para a campanha de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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