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Aviso 6704/2003, de 11 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6704/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente de farmácia, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 21 de Abril de 2003 do administrador-delegado deste Hospital, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente de farmácia, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, sendo um lugar destinado a candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

2 - Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002 - quotas de descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, alterado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002.

Para os mesmos não existe pessoal com perfil em apreço, conforme informação prestada pela DGAP através do ofício n.º 6054/DRRCP/DIV/2002, de 6 de Dezembro de 2002.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da data de publicação do aviso de abertura.

4 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

5 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 38/2002, de 26 de Fevereiro, 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - competem ao assistente de farmácia as funções constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A habilitação académica de base;

c) A formação profissional;

d) A experiência profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos face ao disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

10 - Sistema de classificação final:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção;

c) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 4 do artigo 30.º do mencionado diploma legal.

10.1 - Os critério de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue na Secção de Pessoal, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tiverem sido expedidos até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais ou certidão dos mesmos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

14 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 8.1 é temporariamente dispensável desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais.

15 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

16 - O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

18 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Olga Manuela Meireles de Freitas, assessora de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Conceição Garcia Salter-Cid Chaves, assistente principal de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Dr.ª Wanda Maria Teixeira Pereira, assistente principal de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Rute Isabel Petronilho da Ponte Varela, assistente principal de farmácia do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil.

Dr.ª Maria Helena Alves Ferreira Martins, assistente principal de farmácia do Hospital de Egas Moniz, S. A.

27 de Maio de 2003. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Helena Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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