Aviso 6483/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de operário qualificado (electricista). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de operário qualificado (electricista), do quadro único de pessoal da Polícia Judiciária (Directoria Nacional, Lisboa), anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro, bem como pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
3 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao electricista instalar, conservar e preparar os circuitos e órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição e caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas, segundo esquemas e outras especificações que interpreta. Considerando tratar-se de um lugar inserido na categoria de operário qualificado dever-se-á salientar que ao seu titular compete o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas exigindo formação completa no ofício ou profissão.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da administração central, local ou regional autónoma, devendo os agentes reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se para tal o exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
4.2 - Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.3 - Possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de electricista, de duração não inferior a dois anos, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho insere-se no Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, Directoria Nacional da Polícia Judiciária, Lisboa, sendo a remuneração correspondente a esta categoria de pessoal a estabelecida no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado sucessivamente pelas várias normas de execução do Orçamento do Estado, cuja última alteração foi publicada pelo Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, acrescida do suplemento de risco a que se referem os artigos 91.º e 161.º, n.º 3, do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar consiste numa prova prática de conhecimentos específicos, com a duração de, sensivelmente, uma hora.
6.1 - O programa de provas de conhecimentos, aprovado pelo despacho conjunto 282/2002, de 26 de Março, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 13 de Abril de 2002, é o que a seguir se descreve:
a) Instalar instalações eléctricas de baixa tensão para iluminação;
b) Montar os equipamentos de medidas (contadores) e de controlo (disjuntores diferenciais) e outros aparelhos eléctricos;
c) Localizar e determinar deficiências de instalação e ou de equipamento;
d) Efectuar ensaios e afinações, utilizando aparelhagem electrónica de medida e de ensaio.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação do método de selecção será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A classificação final será o resultado da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, no mesmo, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A fórmula de classificação final é a seguinte:
CF=PPCE
sendo que:
CF=classificação final;
PPCE=prova prática de conhecimentos específicos.
7.4 - O sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada.
8.1 - O requerimento deverá ser feito, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Identificação do concurso - concurso para operário qualificado (electricista) - Departamento de Administração Financeira e Patrimonial.
Nome: ...
Morada e código postal (qualquer alteração à morada ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção do Departamento de Recursos Humanos): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...
Categoria: ...
Documentos em anexo: ...
solicita a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para preenchimento de dois lugares de operário qualificado (electricista) - Directoria Nacional, Lisboa, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar o número e a data deste Diário da República).
O(a) candidato(a), de acordo com o n.º 8.3 deste aviso de abertura, declara, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações literárias exigidas.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração actual, ou fotocópia da mesma, emitida pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, constando, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública. No que respeita aos agentes, deverá constar expressamente, na declaração, a permanência nas funções, bem como o tempo do seu exercício;
b) Certificado, autêntico ou fotocópia simples, das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória, de acordo com o previsto no n.º 4.3 deste aviso de abertura);
c) Comprovativo de formação ou experiência profissional (só para candidatos não detentores da categoria de electricista);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) e c) do n.º 8.2, bem como os que não entregarem o documento referido na alínea b) do mesmo número ou não expressem, no requerimento, a declaração de compromisso de honra prevista na minuta do requerimento.
8.4 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como de acordo com a nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando hajam dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência".
8.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Publicitação e informações - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão dadas a conhecer aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Serão ainda prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha Azul).
10 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar igualmente o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
11 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Manuel João Aguiar Gouveia, chefe de área.
Vogais efectivos:
Camilo Vidal Fernandez, especialista auxiliar.
Egídio Rogério de Sousa, operário principal qualificado (electricista).
Vogais suplentes:
Vítor Luís Lobo Mafaldo, chefe de sector.
Rui Miguel Pereira Ferreira, especialista auxiliar.
11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Fevereiro de 2003. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.