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Aviso 129/2003/M, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 129/2003/M (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho da Secretária Regional dos Assuntos Sociais de 11 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 14 vagas na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, aprovado pela Portaria 130/2002, de 5 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando logo que se verifique o preenchimento das mesmas, em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 2/90/M, de 2 de Março;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 9/92/M, de 2 de Abril;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento para a referida categoria o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Local de trabalho - qualquer serviço dependente do Centro Regional de Saúde.

7 - Condições de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do grau de especialista do ramo de psicologia clínica, nos termos definidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou possuir equiparação a estágio de acordo com o estabelecido no artigo 35.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção - os previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:

8.1 - Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 1 artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formalizados mediante requerimento existente no Gabinete de Gestão de Concursos e dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Saúde, sito à Rua das Pretas, 1, 9004-515, Funchal, entregue pessoalmente no Gabinete de Gestão de Concursos ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, e, em qualquer dos casos, acompanhado da respectiva documentação.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios e outras acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso);

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura deste concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão considerados se forem devidamente comprovados;

g) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente datados e assinados e comprovados por documentos;

b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, se for caso disso, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de psicologia clínica;

e) Declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, de que reúnem os requisitos gerais de provimento na função pública.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do Centro Regional de Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Local de afixação de listas:

13.1 - A lista de candidatos admitidos e de classificação final será afixada junto ao Sector de Pessoal no Centro Regional de Saúde, sito à Rua das Pretas, 1, 2.º, 9004-515 Funchal.

13.2 - Quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, deverá contactar o Gabinete de Gestão de Concursos, no 3.º andar da morada acima indicada.

14 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Raquel Faria F. Catanho Drumond Borges, assessora de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do Centro Regional de Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Fátima Luísa Nóbrega Gomes Caíres, assistente principal de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do Centro Regional de Saúde, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Manuela Parente Barbosa, assistente de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do Centro Regional de Saúde.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mónica Margarida Ascensão A. Camacho, assistente principal de psicologia clínica da carreira técnica superior de saúde do Centro Regional de Saúde.

Dr. Emanuel Raul Borges Alves, assistente principal de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde do Centro Hospitalar do Funchal.

7 de Maio de 2003. - O Director Regional de Saúde, José Carlos da Costa Perdigão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto Legislativo Regional 2/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-02 - Decreto Regulamentar Regional 9/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a harmonização com o regime legal definido pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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