Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5808/2003, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5808/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância, da carreira dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

Os lugares postos a concurso correspondem às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, quotas de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal com o perfil solicitado.

2 - Prazo - o concurso é válido para as quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo no prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho será nas instalações afectas ao Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

5 - Vencimento e condições de trabalho - aos lugares a prover correspondem os índices remuneratórios constantes do anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Requisitos gerais e especiais:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, aferida nos seguintes termos:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe (Decreto-Lei 45 810, de 10 de Junho de 1969);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano de escolaridade (Lei 46/86, de 7 de Outubro).

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais (CG);

b) Provas de conhecimentos específicos (CE);

c) Avaliação curricular (AC).

8.1 - Provas de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração, no máximo, de uma hora e trinta minutos, visando avaliar de um modo global os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, designadamente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

8.2 - Provas de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, terá a duração, no máximo, de trinta minutos e visa avaliar a preparação do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8.3 - Qualquer das provas de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos, da prova seguinte, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A pontuação final (PC) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC=[CG+(2xCE)]/3

8.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final (CF) será obtida, pela média aritmética dos resultados parciais dos métodos enunciados, assim:

CF=(PC+AC)/2

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo fixado no n.º 1, para: Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria a que se candidata;

d) Referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado;

e) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

f) Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 7.1 do presente aviso;

g) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

10 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os candidatos possuidores de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

13 - Constituição do júri:

Presidente - Ivo Martins, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Maria Adélia Ferreira Santos Sampaio, chefe dos serviços gerais.

Teresa Melo Cardos Martins dos Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Eduardo Coque Rapadoura, encarregado de sector.

Carlos Alberto Fonseca Lopes, encarregado de sector.

13.1 - Todos os elementos do júri exercem funções no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

13.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2116777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-09 - Decreto-Lei 45810 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Amplia o período de escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda