a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito;
b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional;
c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos, decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo MFAP com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos;
d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimos, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do estado Português;
e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras e internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional;
f) Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral;
g) Autorizar a transferência de verbas nos orçamentos do GPEARI dentro do agrupamento económico "04.00.00 - Transferência correntes" inscrito no cap. 60 do orçamento do MFAP;
h) Autorizar os funcionários a exercer, em regime de acumulação, funções públicas, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
i) Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
j) Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes, que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/99, de 31 de Dezembro;
k) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
l) Autorizar, ao abrigo do previsto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas públicas:
i) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 375 000;
ii) Devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar, até ao limite de Euro 750 000;
iii) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 250 000.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim agora delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Abril de 2007 ficando, desta forma, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo director-geral do GPEARI.
11 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.