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Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março

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Sumário

Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 19/2007

de 29 de Março

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O presente decreto regulamentar visa concretizar a criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, consagrando o essencial das recomendações do PRACE, nomeadamente a opção por uma estrutura tipo hierarquizada, integrando atribuições da extinta Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) e da também extinta Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).

O GPEARI como serviço operacional de suporte à governação concentrará funções de planeamento, estratégia, avaliação, relações internacionais, apoio à definição de políticas e planificação financeira e irá potenciar sinergias até aqui dispersas por vários organismos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.º

Missão e atribuições

1 - O GPEARI tem por missão garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério.

2 - São atribuições do GPEARI:

a) Prestar apoio em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério e contribuir para a concepção e execução da política legislativa do Ministério;

b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;

c) Analisar o impacte da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal e orçamental e elaborar projecções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;

d) Assegurar a elaboração das Grandes Opções do Plano, no quadro da coordenação atribuída ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Avaliação da Presidência do Conselho de Ministros e em articulação com os departamentos competentes dos demais ministérios, em particular com o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;

e) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do Ministério;

f) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, nas áreas de intervenção do Ministério;

g) Coordenar a actividade do Ministério no âmbito das relações bilaterais europeias e multilaterais;

h) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.

Artigo 3.º

Director-geral

1 - O GPEARI é dirigido por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 - O director-geral exerce as competências que lhe sejam cometidas por lei e que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

3 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 4.º

Tipo de organização interna

A organização interna dos serviços do GPEARI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

Artigo 5.º

Receitas

1 - O GPEARI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.

2 - O GPEARI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:

a) O produto da venda das suas edições, publicações e outros trabalhos;

b) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.

3 - As receitas referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas do GPEARI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados da receita prevista na alínea b) do número anterior transitar para o ano seguinte.

Artigo 6.º

Despesas

Constituem despesas do GPEARI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.

Artigo 7.º

Cargos de direcção

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.

Artigo 8.º

Critérios de selecção do pessoal

São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do GPEARI:

a) O desempenho de funções na Direcção-Geral de Estudos e Previsão directamente relacionadas com as atribuições transferidas, ou em áreas de apoio correspondentes às existentes no GPEARI;

b) O desempenho de funções na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais directamente relacionadas com as atribuições transferidas, ou em áreas de apoio correspondentes às existentes no GPEARI.

Artigo 9.º

Sucessão

O GPEARI sucede nas atribuições da DGEP e da DGAERI.

Artigo 10.º

Efeitos revogatórios

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 27/98, de 11 de Fevereiro, e 48/98, de 7 de Março.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 8 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 9 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/29/plain-209008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 343/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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