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Decreto-lei 42908, de 8 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 42908

O último ajustamento dos efectivos da Polícia de Segurança Pública data de 1945. O aumento da população dos centros urbanos e o progresso da técnica policial levam a reorganizar aquela Polícia. Porém, enquanto não for possível publicar a referida reorganização, foi julgado conveniente criar uma unidade de polícia que permita acorrer ràpidamente aos locais deficientemente policiados.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro actual da Polícia de Segurança a Pública é aumentado do seguinte pessoal:

1 comandante da companhia móvel de polícia (capitão).

4 chefes de esquadra.

13 primeiros-subchefes.

17 segundos-subchefes.

20 guardas de 1.ª classe.

156 guardas de 2.ª classe.

211 § único. As companhias móveis de polícia ficam sob a dependência do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e a sua localização é da competência do Ministro do Interior, ouvido o comandante-geral.

Art. 2.º O comandante da companhia móvel de polícia terá vencimento igual ao de comandante de divisão e a mesma competência disciplinar.

Art. 3.º Fica o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública autorizado, dentro das disponibilidades orçamentais, a convocar pessoal dos vários comandos de polícia para efeitos de estágio na unidade de polícia criada por este diploma.

Art. 4.º Fica o Ministro do Interior autorizado, por simples portaria, a criar, reforçar, reduzir ou extinguir secções, esquadras, postos e subpostos policiais e a fixar as respectivas dotações em pessoal, mediante proposta fundamentada do comandante-geral, desde que não envolva aumento dos quadros de pessoal aprovados por lei.

Art. 5.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos no corrente ano económico pelas sobras que se verifiquem nas respectivas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/04/08/plain-211566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211566.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-21 - Portaria 762/72 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Portaria 135/73 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Extingue o Posto Policial de Portimão e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-19 - Portaria 349/73 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria na sede do concelho da Moita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1973, um posto da P. S. P..

  • Tem documento Em vigor 1973-11-28 - Portaria 839/73 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reforça a esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública em Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-04 - Portaria 4/74 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Extingue o posto policial da Marinha Grande e a esquadra do Alto da Serafina e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública e um posto policial.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-12 - Portaria 105/74 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria na sede do concelho de Mafra um posto da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-21 - Portaria 210/74 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria na vila da Ericeira um subposto da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-05 - Portaria 413/74 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Desactiva a 1.ª Companhia Móvel de Polícia e reforça, com o seu efectivo na totalidade, o quadro de pessoal da PSP de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-07 - Portaria 165/75 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria na sede do concelho de Lagoa (Açores), com efeitos a partir de 1 de Abril de 1975, um subposto da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Decreto-Lei 147/75 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria a divisão da Polícia de Segurança Pública do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Portaria 207/75 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Manda criar na sede do concelho da Povoação, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1975, um subposto da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-07 - Portaria 648/75 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Extingue o Posto Policial de Santo António, da cidade do Funchal, e cria, em sua substituição, um posto de Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da ilha de Porto Santo, do distrito do Funchal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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