Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro actual da Polícia de Segurança a Pública é aumentado do seguinte pessoal:
1 comandante da companhia móvel de polícia (capitão).
4 chefes de esquadra.
13 primeiros-subchefes.
17 segundos-subchefes.
20 guardas de 1.ª classe.
156 guardas de 2.ª classe.
211 § único. As companhias móveis de polícia ficam sob a dependência do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e a sua localização é da competência do Ministro do Interior, ouvido o comandante-geral.
Art. 2.º O comandante da companhia móvel de polícia terá vencimento igual ao de comandante de divisão e a mesma competência disciplinar.
Art. 3.º Fica o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública autorizado, dentro das disponibilidades orçamentais, a convocar pessoal dos vários comandos de polícia para efeitos de estágio na unidade de polícia criada por este diploma.
Art. 4.º Fica o Ministro do Interior autorizado, por simples portaria, a criar, reforçar, reduzir ou extinguir secções, esquadras, postos e subpostos policiais e a fixar as respectivas dotações em pessoal, mediante proposta fundamentada do comandante-geral, desde que não envolva aumento dos quadros de pessoal aprovados por lei.
Art. 5.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos no corrente ano económico pelas sobras que se verifiquem nas respectivas dotações orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.