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Portaria 210/74, de 21 de Março

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Sumário

Cria na vila da Ericeira um subposto da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 210/74

de 21 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na vila da Ericeira, do concelho de Mafra, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1974, um sobposto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:

1 subchefe;

4 guardas;

a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39950, de 26 de Fevereiro de 1954.

Ministério do Interior, 6 de Março de 1974. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/21/plain-234740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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