de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960:1. Extinguir o posto policial da Marinha Grande e criar, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública com o efectivo de:
1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
1 primeiro-subchefe;
4 segundos-subchefes;
30 guardas.
2. Extinguir a esquadra do Alto da Serafina e criar, em sua substituição, um posto policial com o efectivo de:
1 subchefe-ajudante;
1 primeiro-subchefe;
1 segundo-subchefe;
18 guardas.
O pessoal da esquadra destacada e do posto policial passa a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39580, de 26 de Fevereiro de 1954, considerando-se assim alterados os quadros orgânicos dos Comandos Distritais de Leiria e Lisboa, de que ficam a depender, respectivamente, pela forma indicada.
Ministério do Interior, 19 de Dezembro de 1973. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.