de 26 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, extinguir o Posto Policial de Portimão e criar, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
1 primeiro-subchefe;
2 segundos-subchefes;
8 guardas de 1.ª classe;
17 guardas de 2.ª classe.
Para completar o efectivo da Esquadra de Portimão, a dotação atribuída em pessoal verifica-se em consequência das modificações a efectuar pela forma seguinte:
a) Extinção do Posto Policial de Silves, com um efectivo de um segundo-subchefe e seis guardas;
b) Redução de um chefe de esquadra ao quadro do Comando Distrital do Funchal;
c) Abate de um subchefe-ajudante e de um segundo-subchefe ao quadro da sede do Comando Distrital de Faro;
d) Redução de três guardas de 1.ª classe e seis de 2.ª classe ao efectivo da Secção da Covilhã do Comando Distrital de Castelo Branco.
O pessoal da esquadra destacada passa a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, e a depender do Comando Distrital de Faro.
Ministério do Interior, 9 de Fevereiro de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.