Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 648/75, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue o Posto Policial de Santo António, da cidade do Funchal, e cria, em sua substituição, um posto de Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da ilha de Porto Santo, do distrito do Funchal.

Texto do documento

Portaria 648/75

de 7 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, extinguir o Posto Policial de Santo António, da cidade do Funchal, e criar, em sua substituição, um posto de Polícia de Segurança Pública na sede do concelho da ilha de Porto Santo, do distrito do Funchal, com o efectivo de:

1 subchefe;

10 guardas;

à custa do efectivo do Comando Distrital do Funchal, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.

Ministério da Administração Interna, 16 de Outubro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/07/plain-223304.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda