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Portaria 839/73, de 28 de Novembro

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Sumário

Reforça a esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública em Olhão.

Texto do documento

Portaria 839/73

de 28 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, reforçar a esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública em Olhão com mais:

1 chefe de esquadra, e 1 segundo-subchefe;

a reduzir ao quadro efectivo da sede do Comando Distrital de Faro.

Esta esquadra destacada, com o pessoal constante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, continua a depender do Comando Distrital de Faro e com um efectivo de:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

1 primeiro-subchefe;

1 segundo-subchefe;

25 guardas.

Ministério do Interior, 14 de Novembro de 1973. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/28/plain-229937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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