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Portaria 762/72, de 21 de Dezembro

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Sumário

Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 762/72

de 21 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho de Torres Vedras, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:

1 primeiro-subchefe;

3 guardas de 1.ª classe;

7 guardas de 2.ª classe;

a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.

Ministério do Interior, 13 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior,

António Manuel Gonçalves Rapazote.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/21/plain-211568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 785/81 - Ministério da Administração Interna

    Eleva à categoria de esquadra o posto policial da cidade de Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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