Portaria 762/72, de 21 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 295/1972, Série I de 1972-12-21.
-
Data:
1972-12-21
-
Secções desta página::
Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública.
Portaria 762/72
de 21 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em
conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho de Torres Vedras, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:
1 primeiro-subchefe;
3 guardas de 1.ª classe;
7 guardas de 2.ª classe;
a fornecer pelo Comando Distrital de Lisboa, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
Ministério do Interior, 13 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Interior,
António Manuel Gonçalves Rapazote.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/21/plain-211568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211568.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211568/portaria-762-72-de-21-de-dezembro