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Aviso 5492/2003, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5492/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Habitação de 19 de Novembro de 2002, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 12 404/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de adjunto do director regional da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André do IGAPHE, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, e constante das Portarias 626/89, de 7 de Agosto, 919/89, de 19 de Outubro e 829/92, de 25 de Agosto.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 88/87, de 26 de Fevereiro.

2 - Área de actuação - a que corresponde à unidade orgânica prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, com as competências enumeradas na Portaria 919/89, de 19 de Outubro, designadamente gestão e conservação do parque habitacional, equipamentos e solos da sua área de actuação, de acordo com as orientações superiormente definidas.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Especiais - os referidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Julho.

4 - Composição do júri - conforme a acta 457/2002, de 17 de Dezembro (sorteio dos membros do júri do concurso), da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes:

Presidente - Engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa, vogal do conselho directivo do IGAPHE.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Amélia Sertório Rita Vieira, adjunta do director regional da Direcção de Gestão Habitacional do Sul do IGAPHE.

2.º Dr. Arnaldo José da Costa Botelho da Silva, director de serviços do Gabinete Jurídico do IGAPHE.

Vogais suplentes:

1.º Dr. João Frederico Rydin, director de serviços do Gabinete de Informática e Planeamento do IGAPHE.

2.º Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, chefe da Divisão de Pessoal e Administração da Direcção de Serviços de Gestão e Administração do IGAPHE.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos da parte final do estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o júri poderá estabelecer critérios de apreciação específicos.

5.2 - Os critérios, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa o preenchimento do cargo de adjunto do director regional da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André do IGAPHE e terá a validade de um ano contado da data de publicitação da lista de classificação final.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação subsidiária.

7.2 - Local de trabalho - Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, sita na Rua Colectiva, B4, em Santo André.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios fiscais são os genericamente vigentes para os funcionários do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando fotocópia dos respectivos certificados, com indicação da duração das acções frequentadas.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir do candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos serviços centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

10 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção será feita pelo júri através de ofício registado com aviso de recepção.

11 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação na Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, sita na Rua Colectiva, B4, em Santo André, e remetida, por ofício registado com aviso de recepção, aos candidatos externos a este instituto público.

2 de Abril de 2003. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2115356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 117/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) o património imobiliário do Gabinete da Área de Sines (GAS), sito no Centro Urbano de Santo André e na vila de Sines. Estabelece normas relativas à gestão dos funcionários e agentes do GAS, e cria no IGAPHE a Direcção de Gestão Habitacional de Santo André (DGHSA).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 626/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PRIVATIVO DA DIRECÇÃO DE GESTÃO HABITACIONAL DE SANTO ANDRÉ (DGHSA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Portaria 919/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE A ESTRUTURA, AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS E A ÁREA GEOGRÁFICA DE ACTUAÇÃO DA DIRECÇÃO DE GESTÃO HABITACIONAL DE SANTO ANDRÉ (DGHSA) BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DA RESPECTIVA SEDE.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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